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Chapas Aptas

Dando prosseguimento ao processo eleitoral para a Coordenação Funcional do Sinasefe-SP Biênio 2023-2025, publicamos abaixo o comunicado da Comissão Eleitoral sobre as inscrições de chapas habilitadas (comunicado 1).

Conforme o Código Eleitoral, Art. 5º §1º, caberá à chapa interpor recurso a esta Comissão Eleitoral, fundamentando as razões de fato e de direito, e/ou, substituindo seus membros/membras, no prazo de até 24h após a publicação da lista das chapas habilitadas, conforme Cronograma do Código Eleitoral.

E-mail para envio de recurso: [email protected]

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