Dando prosseguimento ao processo eleitoral para a Coordenação Funcional do Sinasefe-SP Biênio 2023-2025, publicamos abaixo o comunicado da Comissão Eleitoral sobre as inscrições de chapas habilitadas (comunicado 1).
Conforme o Código Eleitoral, Art. 5º §1º, caberá à chapa interpor recurso a esta Comissão Eleitoral, fundamentando as razões de fato e de direito, e/ou, substituindo seus membros/membras, no prazo de até 24h após a publicação da lista das chapas habilitadas, conforme Cronograma do Código Eleitoral.
E-mail para envio de recurso: [email protected]