A Comissão Eleitoral, segundo o Código Eleitoral no Art.8º e a Instrução Normativa N.º 1/2023, ADVERTE a Chapa Retomada da Luta pela Base/SPL, pela divulgação de informações sem fundamentação ou averiguação.
O caso refere-se à informação contida no material de campanha da Chapa2 de que o Conselho Fiscal, na atual gestão do Sinasefe-Seção São Paulo é inexistente.