Edital de Convocação – atualizado conforme a IN 001/2023
A Comissão Eleitoral responsável pela eleição de representantes da Coordenação
Funcional do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional –
Seção Sindical de São Paulo, nos termos estatutários, convoca os(as) sindicalizados(as) a
participarem do processo eleitoral que elegerá os(as) coordenadores(as) que ocuparão a
Coordenação Funcional do biênio 2023-2025.
- A Coordenação Funcional será constituída por membros reunidos em chapas, com 50%
(cinquenta por cento) das vagas reservadas para o gênero feminino. Além disso, 30% (trinta por
cento) da composição geral da Coordenação Funcional deve ser de pessoas pretas, pardas ou
indígenas, observando-se a seguinte composição:
I. Coordenador/a Estadual;
II. Coordenador/a Estadual;
III. Coordenador/a Estadual;
IV. Coordenador/a de Comunicação;
V. Coordenador/a de Administração, Finanças e Orçamento;
VI. Coordenador/a para Assuntos de Servidores Docentes;
VII. Coordenador/a para Assuntos de Servidores Técnico-Administrativos;
VIII. Coordenador/a para Assuntos de Aposentadoria;
IX. Coordenador/a de Formação Político-Sindical;
X. Coordenador/a de Combate às Opressões e ao Assédio;
XI. Coordenador/a de Políticas para Mulheres;
XII. Coordenador/a de Políticas LGBTQIAPN+;
XIII. Coordenador/a de Políticas Étnico-raciais;
XIV. 1º Suplente;
XV. 2º Suplente.
Os membros das chapas deverão:
a. Estar em dia com suas obrigações sindicais;
b. Estar sindicalizado/sindicalizada há pelo menos 2 (dois) meses antes da data do final do
período de inscrição, exceto para a situação em que o servidor ou a servidora tenha tomado
posse nos Institutos Federais em período menor ao supracitado;
c. Não fazer parte da Comissão Eleitoral.
As chapas deverão:
a. Inscrever 15 (quinze) nomes, sendo 13 (treze) coordenadores(as) e 2 suplentes;
b. Ter no mínimo 8 mulheres inscritas;
c. Apresentar programa básico para o biênio;
d. Ter ciência de que é vedada a reeleição de qualquer membro por mais de 2 (dois) mandatos consecutivos.
- São eleitores(as) para as Coordenações do SINASEFE, Seção Sindical de São Paulo, os(as)
servidores(as) sindicalizados(as) até o dia 28 de maio de 2023 que constarem na lista de
votantes aptos a ser publicada, conforme o Cronograma Eleitoral. É necessário também que o/a
servidor/servidora esteja em dia com suas obrigações sindicais. As eleições serão realizadas no
dia 25 de agosto de 2023, por plataforma virtual, tendo início às 8h e término às 20h.
Para mais informações sobre o pleito, consultar Código Eleitoral.
São Paulo, 12 de julho de 2023.
COMISSÃO ELEITORAL BIÊNIO 2023/2025
Instrução Normativa
Edital de Convocação
A Comissão Eleitoral responsável pela eleição de representantes da Coordenação Funcional
do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional – Seção Sindical
de São Paulo, nos termos estatutários, convoca os(as) sindicalizados(as) a participarem do
processo eleitoral que elegerá os(as) coordenadores(as) que ocuparão a Coordenação Funcional
do biênio 2023-2025.
- A Coordenação Funcional será constituída por membros reunidos em chapas, com 50%
(cinquenta por cento) das vagas reservadas para o gênero feminino. Além disso, 30% (trinta por
cento) da composição geral da Coordenação Funcional deve ser de pessoas pretas, pardas ou
indígenas, observando-se a seguinte composição:
I. Coordenador/a Estadual;
II. Coordenador/a Estadual;
III. Coordenador/a Estadual;
IV. Coordenador/a de Comunicação;
V. Coordenador/a de Administração, Finanças e Orçamento;
VI. Coordenador/a para Assuntos de Servidores Docentes;
VII. Coordenador/a para Assuntos de Servidores Técnico-Administrativos;
VIII. Coordenador/a para Assuntos de Aposentadoria;
IX. Coordenador/a de Formação Político-Sindical;
X. Coordenador/a de Combate às Opressões e ao Assédio;
XI. Coordenador/a de Políticas para Mulheres;
XII. Coordenador/a de Políticas LGBTQIAPN+;
XIII. Coordenador/a de Políticas Étnico-raciais;
XIV. 1º Suplente;
XV. 2º Suplente.
Os membros das chapas deverão:
a. Estar em dia com suas obrigações sindicais;
b. Estar sindicalizado/sindicalizada há pelo menos 2 (dois) meses, antes da data do final do
período de inscrição, exceto para a situação em que o servidor ou a servidora tenha tomado
posse nos Institutos Federais em período menor ao supracitado;
c. Não fazer parte da Comissão Eleitoral.
As chapas deverão:
a. Inscrever 15 (quinze) nomes, sendo 13 (treze) coordenadores(as) e 2 suplentes;
b. Apresentar programa básico para o biênio;
c. Ter ciência de que é vedada a reeleição de qualquer membro por mais de 2 (dois) mandatos
consecutivos.
- São eleitores(as) para as Coordenações do SINASEFE, Seção Sindical de São Paulo, os(as)
servidores(as) sindicalizados(as) até o dia 3 de maio de 2023 que constarem na lista de votantes
aptos a ser publicada, conforme o Cronograma Eleitoral. É necessário também que o/a
servidor/servidora esteja em dia com suas obrigações sindicais. As eleições serão realizadas no
dia 25 de agosto de 2023, por plataforma virtual, tendo início às 8h e término às 20h.
Para mais informações sobre o pleito, consultar Código Eleitoral em anexo.
São Paulo, 27 de junho de 2023.
COMISSÃO ELEITORAL BIÊNIO 2023/2025